Portfólio A problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado
Curso: CST Investigação e Perícia Criminal – 2º semestre
Disciplinas: • Teoria da argumentação jurídica • Fundamentos de investigação e criminalística • Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito • Expansão da criminalidade • Teoria geral do Direito Constitucional
Portfólio traz a temática A problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”. Escolhemos esta temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas desse semestre.
Para atingir os objetivos desta produção textual, você deverá seguir as instruções voltadas a elaboração do trabalho disponibilizadas ao longo do semestre, sob a orientação do Tutor(a) a Distância, considerando as disciplinas norteadoras. A participação na consecução da proposta é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em sua atuação profissional. Nessa produção textual você deverá considerar o caso apresentado na sequência.
SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
A problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”
Você com certeza já ouviu a frase “bandido bom é bandido morto”, que foi o slogan de sucesso da campanha eleitoral utilizada por José Guilherme Godinho, o Sivuca, Delegado de Polícia do Rio de Janeiro, para se eleger, em 1986, Deputado Estadual. Desde então, disseminou-se no discurso cotidiano. Sobre essa expressão, leia os textos que se seguem:
Pesquisas indicam que parcela significativa, que varia de 37% a 57%, da população brasileira concorda com a afirmação “bandido bom é bandido morto” (a variação se explica pelas diferenças de período, região e metodologia de cada pesquisa). Alguns fatores podem explicar o recurso a essa expressão: experiência direta ou indireta de vitimização por crimes violentos, o alto grau de indiferença e banalização da morte, o baixo nível de confiança nas instituições do sistema de justiça penal, potencializados pela exposição a conteúdos violentos veiculados pela mídia (programas policialescos e redes sociais); assim como a facilidade de se transferir a responsabilidade da execução aos policiais, livrando-se o indivíduo do peso de assassinar alguém (o que talvez não o fizesse por conta própria). Como slogan, a sentença é muitas vezes emitida sem reflexão e convergências com outras ideias ou experiências de quem a fórmula, servindo ainda como escudo emocional contra o medo e a insegurança, como vetor para expressar raiva e indignação, ou até como uma necessária limpeza moral por meio do reafirmar-se como “trabalhador” e “cidadão de bem” oposto ao “vagabundo” e “bandido”. Isso fica evidente na constatação de que, embora a maioria dos brasileiros sustente um discurso justiceiro em razão da insuficiência institucional, parcela majoritária repudia o linchamento. Mas, quando pesquisas revelam que a maioria da população defende o endurecimento penal, a redução da maioridade penal e a aprovação da pena de morte e da prisão perpétua, o que se evidencia é uma cultura punitivista disseminada na sociedade; as altas taxas de criminalidade e as falhas das instituições penais decorreriam, portanto, de uma insuficiência de repressão e castigo. (FRANÇA, Leandro Ayres. Bandido bom é bandido morto. CRIMILAB. https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/bandido-bom-e-bandido- morto/67 Acesso em 18 jun. 2021) (…) mas o que afinal pode-se afirmar que significa, na essência, o agora ditado popular “Bandido bom é bandido morto!”, em pleno Estado Democrático de Direito? Significa grave retrocesso histórico e humano, este que se sentindo incapacitado e aviltado com tanta violência na atualidade, vê como solução a violência policial, o restabelecimento do Estado Policial, acreditando inocentemente que essa é a solução, mas isto enquanto não for vítima desse nefasto sistema alguém próximo ou parente, ou seja, enquanto for o outro, tudo bem. Simbolicamente se está prestando segurança pública enquanto o número de criminosos aumenta, afinal matar alguém sem que esteja acobertado por uma norma penal permissiva, torna o assassino um outro bandido que cegamente e de forma paradoxal passa a se ter, implicitamente, como “bandido bom”, num ciclo de “bondade” que não tem fim, afinal se violência gera violência, não se pode combate-la racionalmente com o que a incrementa, sob pena de continuarmos a tratar só dos efeitos e não das causas de forma interminável, como o próprio sistema alimenta. (PECÊGO, Antônio José. Bandido bom é bandido morto!? Uma frase da década de 80 que renasce como ditado popular. Empório do Direito. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/bandido-bom-e-bandido-morto-uma- frase-da-decada-de-80-que-renasce-como-ditado-popular Acesso em 18 jun. 2021).
Parece que, agora, a frase da vez é “CPF cancelado”. Sobre isso, leia o texto que se segue: A expressão “CPF cancelado” é uma forma de referir à morte, e é comumente utilizada em casos de homicídios cometidos por policiais por arma de fogo. Em coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo em abril de 2019, o escritor Sérgio Rodrigues afirmou que o “CPF cancelado” não é apenas um eufemismo para a morte, como outros tantos termos da língua portuguesa. O autor destaca que a expressão carrega um tom sarcástico, ao desumanizar as vítimas – reduzindo-as ao número do CPF – e ao mesmo tempo comemorar as mortes. Rodrigues também afirma que a expressão é empregada normalmente como uma tática de identificação e demarcação de inimigos. Não à toa, o “CPF cancelado” é normalmente associado à figura do “bandido”. A ideia de “CPF cancelado”, portanto, dialoga com a cultura por trás da gíria “bandido bom é bandido morto”. O Brasil é um país com alta letalidade policial. Também é um país em que a ideia de que “bandido bom é bandido morto” ainda é difundida por parte da população, incluindo Bolsonaro. Silvia Ramos, da Rede de Observatórios da Segurança Pública, analisou o impacto da expressão “bandido bom é bandido morto” na violência policial em entrevista ao Nexo de 2017: “Mesmo que o policial saiba que está fazendo algo ilegal, como executar um criminoso, ele acha que aquilo não é ilegitimo nem imoral. Ele sabe que não se pode executar um criminoso quando está rendido, ou fazer uma emboscada para matar alguém numa área de periferia do Brasil. A questão hoje do crime e da segurança é esta: quem está sendo morto? Fossem jovens de classe média alta de áreas abastadas, a polícia mudaria em semanas. Quando alguém fala ‘bandido bom é bandido morto’, está falando que jovem, negro, pobre, de periferia morto não é problema meu.” (NEXO JORNAL LTDA. https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/04/26/Como-%E2%80%98CPF-cancelado%E2%80%99-virou-o-novo-%E2%80%98bandido-bom-%C3%A9-bandido-morto%E2%80%99. Acesso em 18 jun. 2021). Agora, considere a seguinte situação: você é um investigador da Polícia Civil e é chamado para palestrar num evento sobre Segurança Pública destinado a diversos profissionais da área, entre eles, delegados, peritos criminais, papiloscopistas, escrivães e outros agentes. O tema da sua fala é, justamente, a problemática por trás dessas expressões. Para a realização de sua palestra, você precisa elaborar o roteiro de sua apresentação levando em consideração os conteúdos de diversas áreas: Direito, Criminologia, História e lógica. O intuito é rebater essas expressões, demonstrando que elas não têm lugar num Estado Democrático de Direito que observa o princípio da legalidade.
SITUAÇÃO PROBLEMA
Considerando o contexto apresentado e com base nos conteúdos trabalhados ao longo de nosso semestre, resolva os seguintes problemas apresentados pelas diversas disciplinas que compõem o seu estudo nesse momento:
1)Teoria da argumentação jurídica
É preciso, primeiramente, compreender que a linguagem é a base da comunicação e que nos comunicamos a todo momento estando inseridos em meio à sociedade. No contexto apresentado, você é um investigador da Polícia Civil e fará uma palestra a colegas de área sobre a temática da
problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”. Mesmo sendo um evento de oralidade, por ser um contexto formal, faz-se necessário um planejamento da sua fala. Assim, tendo por base a teoria da comunicação, trazida por Jakobson:
Relacione os seis elementos da comunicação as informações hipotéticas apresentadas, identificando, principalmente, o tipo de linguagem a ser utilizada nessa situação comunicativa.
2)Fundamentos de investigação e criminalística
Diante das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” existe um grande rompimento com o modelo constitucional de devido processo e com os limites de responsabilização em âmbito penal.
Acerca da lei processual penal, resposta, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos:
Porque é necessário conhecermos o sistema processual penal e o que ele visa garantir, de acordo com o a Constituição Federal de 1988?
No processo penal, qual o papel do juiz?
3)Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito
Na análise da problemática das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” nos deparamos com o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 5°, inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Qual princípio está contido nesse inciso? O que ele significa?
Podemos relacionar esse princípio, que é uma garantia constitucional, com a obra “Dos delitos e das penas” (1764), de Cesare Beccaria? De que forma?
4)Expansão da criminalidade
A importância da ressocialização do condenado através da imposição da sanção tem sido um assunto cada vez mais debatido, especialmente pela significativa contribuição disso no combate à criminalidade.
Sobre o assunto da prevenção enquanto forma da ressocialização e da prevenção criminal, responda, fundamentadamente, os questionamentos a seguir:
Em que consiste a função preventiva da pena?
Quais são as classificações da função preventiva e em qual delas podemos inserir a ressocialização?
5)Teoria geral do Direito Constitucional
As expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” contraiam os princípios de um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil.
O que é um Estado Democrático de Direito? Quais as suas características?
Qual a relação de um Estado Democrático de Direito com os direitos humanos?
6)FECHAMENTO: exemplificando boas práticas vivenciadas em sua atuação profissional
Neste momento, vocês deverão exemplificar boas práticas vivenciadas por vocês no exercício de suas atividades profissionais, que demonstrem os conhecimentos adquiridos com as disciplinas que envolvem essa atividade e com questões cotidianas e regionais sobre os conceitos aqui abordados.
Realize uma pesquisa para apurar os dados estatísticos sobre a população carcerária atual no Brasil e qual o perfil dessa população carcerária, incluindo o percentual de presos não condenados. Além disso, pesquise as estatísticas sobre o número de mortes por armas de fogo no Brasil. Dica: utilize o Atlas da Violência disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020.
REFERÊNCIAS
BERTAGNOLI, Danusa Lopes; CARVALHO, Fernanda Lara. Teoria da Argumentação jurídica. Londrina:
Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.
BRAZ, Jacqueline Mayer da Costa Ude. Teoria Geral do Direito Constitucional. Londrina: Editora e
Distribuidora Educacional S.A., 2016.
NAVES, Carlos Luiz de Lima. Aspectos gerais de armas e munições. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2017.
NAVES, Carlos Luiz de Lima. Expansão da criminalidade. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2017.
VUCKOVIC, Alexandre. Dos delitos e das penas: as relações da obra de Beccaria com o ordenamento
jurídico brasileiro. International Center for Criminal Studies, feve. 2020. Disponível em:
http://iccs.com.br/dos-delitos-e-das-penas-as-relacoes-da-obra-de-beccaria-com-o-ordenamentojuridico-brasileiro-alexandre-vuckovic/ Acesso em 20 dez. 2021.
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