Portfólio População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico
CURSO: GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
SEMESTRE: 3/4
População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico
Segundo dados publicados pela Câmara dos Deputados, no Brasil, mas de 550 mil pessoas estão presas. Tal levantamento se torna ainda mais alarmante quando comparado com o fato de o sistema prisional brasileiro ter sido projetado para abrigar pouco mais de 300 mil detentos. De acordo com o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, estando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. Fonte e texto na íntegra em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/400358-brasil-tem-4amaior-populacao-carceraria-do-mundo-confira-entrevista-com-o-juiz-losekann/?pagina=8 Acesso em junho de 2022. Dados do G1 divulgados em maio de 2021, apontam que, ainda que o número de presos tenha, ligeiramente, caído no último levantamento comparado com o ano de 2020, as penitenciárias brasileiras ainda estão com lotação, praticamente, 55% acima de sua capacidade. Fonte e texto na íntegra em: https://g1.globo.com/monitor-daviolencia/noticia/2021/05/17/populacao-carceraria-diminui-mas-brasil-ainda-registrasuperlotacao-nos-presidios-em-meio-a-pandemia.ghtml Acesso em junho de 2022. Especialistas apontam que tal superlotação e falta de estrutura nos complexos penitenciários – abarcando toda a esfera prisional – são os principais causadores de proliferação de doenças, motins, rebeliões e mortes, podendo considerar a situação carcerária brasileira como caótica, ou em colapso. Partindo do exposto até então, no contexto das possíveis consequências de uma superpopulação e déficits estruturais, tem-se a seguir um compilado de algumas das ocorrências em perídios Brasileiros: Carandiru Em outubro de 1992, 111 presos foram mortos após a Polícia Militar entrar na Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, para conter uma rebelião. Setenta e quatro policiais chegaram a ser considerados culpados pela morte de 77 das vítimas (os outros 34 teriam sido mortos por outros detentos), mas o julgamento foi anulado em 2016. Complexo Penitenciário Anísio Jobim Uma guerra entre facções deixou 56 mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), em Manaus, em janeiro de 2017. A rebelião durou cerca de 12 horas, e foi iniciada após uma fuga de detentos no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), unidade que fica ao lado do Compaj. Benfica Em maio de 2004, criminosos atacaram a Casa de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, possibilitando a fuga de 14 detentos. Os presos que não conseguiram escapar iniciaram uma rebelião, que durou 62 horas e terminou com a morte de 30 presidiários e de um agente penitenciário. Um pastor evangélico conduziu a negociação que encerrou o conflito. Alcaçuz Rebelião causada pela guerra de facções deixou 26 detentos mortos na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, na Região Metropolitana de Natal. Foi o terceiro massacre em prisão no Brasil nos primeiros 15 dias de janeiro de 2016 Manaus Em 2017, 56 detentos morreram durante confronto entre grupos criminosos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus (AM). A mesma penitenciária voltou a registrar episódio semelhante em maio de 2019, quando 55 presos foram assassinados durante um dia de visita de familiares. Altamira Uma rebelião no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Sudoeste do Pará, deixou ao menos 52 mortos em 29 de julho de 2019. Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), 16 pessoas foram decapitadas. Os detentos fizeram uma rebelião e mantiveram reféns dois agentes penitenciários. Fonte e texto na íntegra em: https://oglobo.globo.com/politica/os-maiores-massacres-empresidios-do-brasil-20720978 Acesso em junho de 2022. Considerando o contexto apresentado e, com base nos conteúdos trabalhados ao longo de nosso semestre, será que essas rebeliões e conflitos poderiam ter sido evitados? Será que uma atuação preventiva seria mais efetiva? Como minimizar as consequências de tais problemas estruturais? Como a Defesa Civil pode atuar nessas situações? Essas indagações e reflexões fazem parte da proposta desta atividade, que associados aos seus conhecimentos preliminares, darão base para resolução da presente produção textual. AGORA É COM VOCÊ! Levando em consideração a SGA, responda todos os questionamentos apresentados abaixo. Eles foram elaborados com base nas disciplinas ministradas ao longo deste semestre. A sua participação nesta atividade é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento das competências e habilidades requeridas em sua atuação profissional.
Etapa 1: Sabe-se que é dever constitucional do Estado proteger a sociedade, garantir eficiência à atuação estatal frente à solução de conflitos sociais, bem como respeitar e criar medidas em prol da efetivação dos direitos fundamentais. A eficiência estatal, no contexto do sistema prisional, deve ser vista sob três ângulos: 01) Na garantia de um sistema prisional eficiente no combate da criminalidade; 02) Na proteção da integridade física e psicológica do preso; 03) na proteção da sociedade e da coletividade, por meio de políticas eficientes de segurança pública. Neste contexto, a partir da própria SGA, associada aos seus estudos frente a presente temática, torna-se possível à compreensão de que o sistema prisional em termos operacionais e gerenciais é permeado por conflitos entre os sujeitos que o compõem – permitindo a existência de diferentes argumentos que sustentam as visões conflitantes que o permeiam, ora julgando-o como efetivo, ora como ineficiente. Frente aos conflitos e confrontos existentes entre a população carcerária, responda: Qual a diferença entre “conflitos” e “confrontos”? Tais rebeliões se enquadram em qual conceito? Estratégias de negociação e comunicação em segurança, poderiam evitar ou atenuar tais ocorrências? Para responder tal questionamento, analise e explique os seguintes pontos importantes que devem ser levantados: interesses (das partes envolvidas – representadas e contrárias); dados e informações a serem levantadas; proposta (se houver) e opções; Critérios de legitimidade de eventual proposta; Tópicos a serem destacados na comunicação. População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico.
Etapa 2: Visando melhorar a situação da população carcerária, pressupõe-se que se tivermos um trabalho de excelência sendo feito junto à sociedade, com maiores investimentos em empregos, educação, melhor distribuição de renda, podemos vislumbrar um melhor cenário para o futuro do Brasil. Nesse sentido, analise a figura a seguir:
População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico
Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/Caderno_GIRD10__.pdf Acesso em 30 Jun 2022.
Analisando a figura, escreva sobre a importância da realização de um trabalho comunitário e participativo ser realizado junto à população brasileira, sobretudo a população que vive em maior situação de risco e vulnerabilidade.
Como esse tipo de trabalho pode auxiliar numa maior percepção e valorização do cidadão e, por consequência, diminuir as vulnerabilidades e suas implicações. População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico
Etapa 3: Como vimos, muitos foram os massacres nas carceragens brasileiras, um reflexo da ineficácia do sistema carcerário brasileiro, incluindo a superlotação dos presídios, a ociosidade da população carcerária, a formação das facções no interior dos presídios, condições degradantes de saúde e higiene, entre outros fatores que culminaram nas piores condições para a sobrevivência humana.
Pensando nos recursos tecnológicos que possam contribuir para amenizar as condições apresentadas, considere a seguinte proposta:
Mencione a origem do monitoramento eletrônico no Brasil, seu prazo para revogação conforme a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010 e suas considerações sobre vantagens e desvantagens para utilização. População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico
Etapa 4: A Constituição elenca no inciso XLVII de seu artigo 5º algumas garantias voltadas à pessoa presa. Nesse sentido, com o intuito de garantir a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, há previsão constitucional de que não existirão, no Brasil, penas dos seguintes tipos: a) de morte, com exceção nos casos de guerra declarada; b) perpétua; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. População carcerária brasileira: possíveis implicações de um cenário caótico
Além disso, vale destacar que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 que foi ratificado pelo Brasil em 1992, centrado na dignidade da pessoa humana, é um mecanismo jurídico que tem, como um de seus principais objetivos, fazer com que os direitos humanos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos tornem-se leis vinculantes por meio da sua incorporação como direitos fundamentais. Desse modo, é possível localizar na Constituição Federal brasileira, mais precisamente em seu Título II: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, esses direitos que estão divididos em cinco grandes grupos, quais sejam:
1. Direito à vida; 2. Direito à liberdade; 3. Direito à igualdade; 4. Direito à segurança; e 5. Direito à propriedade.
Sob a perspectiva do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), em especial em relação à população carcerária brasileira, no qual contempla-se a dignidade da pessoa humana, responda:
Os Direitos Humanos também são aplicados à população carcerária?
Existem aspectos conflitantes, ou não, entre o contexto da população carcerária brasileira e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e a Constituição Federal/1988, enfatizando o direito à vida e a dignidade da pessoa humana?
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de proteção e defesa civil.
GIRD 10+. Caderno técnico de gestão integrada de riscos e desastres. Disponível em:
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/Caderno_GIRD10__.pdf Acesso em 30 Jun 2022.
BRASIL. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm Acesso em: 30 jun. 2022.
DONADEL, Matheus Severo; PERES, Raphael Urbanetto. Liberdade monitorada: Uma alternativa à criminalidade para presos do regime semiaberto? Revista Defensoria Pública RS, Porto Alegre, ano 12, v. 2, n. 30, p. 85-104, 2022,
MORETTI, C. dos S. Negociação e gestão de conflitos de segurança. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018. Disponível em: <https://bibliotecavirtual.com/detalhes/livro/579>.