Portfólio Testamento Vital
A presente proposta de Produção Textual Individual (PTI) terá como temática central um case fictício: Testamento Vital.
Tal temática foi escolhida a fim de possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos trabalhados nas disciplinas deste semestre. Na PTI, você deverá conhecer a Situação Geradora de Aprendizagem (SGA) para a realização das atividades previstas. Siga as orientações as instruções disponibilizadas neste manual, além de demais fontes de conteúdo complementares!
Vamos conhecer a SGA?
Portfólio Testamento Vital
O testamento vital, como ficou popularmente conhecido, constitui um documento no qual uma pessoa capaz pode dispor sobre os tratamentos médicos a que deseja ou não se submeter em casos de quadros irreversíveis e de incapacidade superveniente.
A despeito do nome popular de testamento vital, estudiosos criticam tal nomenclatura, já que o testamento é um negócio jurídico que só produz efeito após a morte daquele que declarou sua vontade.
Portfólio Testamento Vital
Tecnicamente, o nome mais apropriado para este tipo de instrumento seria o de diretivas antecipadas de vontade, já que é por meio de um documento como este que alguém pode listar quais os tratamentos que deseja receber ou quais os tratamentos que não deseja receber em casos de situação futura de incapacidade e diante de um quadro de saúde irreversível.
Este tipo de instrumento de declaração de vontade ainda não é amplamente conhecido no Brasil, mas ganha cada vez mais espaço em discussões referentes aos temas relacionados à autonomia do paciente para determinar quais tratamentos médicos aceita ou não e à dignidade da pessoa humana, já que em situações de irreversibilidade de condições de saúde se deve privilegiar cuidados paliativos e que garantam maior conforto ao ser humano, em detrimento da obstinação terapêutica que não vise a cura e que pode se tornar mais nociva do que a própria enfermidade. O tema tem ganhado tanto destaque que o Conselho Federal de Medicina já se manifestou sobre o assunto, por meio da resolução 1.995/12 que permite ao paciente registrar seu testamento vital na ficha médica ou no prontuário.
Para saber mais sobre o assunto, leia, também, alguns textos sobre o tema:
Acesse a íntegra através do link: https://www.migalhas.com.br/depeso/330778/testamento-vital-eo-necessario-respeito-a-dignidade-da-pessoa-humana.
Acesse a íntegra através do link: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-denotas/dav-testamento-vital/.
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI Testamento Vital
Acesse a íntegra através do link:
https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=20544&lj=1411.
AGORA É COM VOCÊ!
Considerando essa temática, você deve relacionar os temas estudados ao longo deste semestre em todas as disciplinas! Para tal, você deve responder as questões propostas a seguir.
Os questionamentos apresentados a seguir foram então elaborados com base nas disciplinas ministradas ao longo deste semestre. A sua participação nesta atividade é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento das competências e habilidades requeridas em sua atuação profissional.
1) A qual classe de ato jurídico pertence o testamento vital? Existem requisitos de validade?
Caso existam explique cada um deles.
2) As diretivas antecipadas dependente de algum registro para que possuam validade? Esse registro pode ser feito em um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas?
3) O casamento impõe aos cônjuges deveres que se originam a partir da sua celebração, nos termos do artigo 1.566 e 1.568 do Código Civil. De acordo com tais deveres, em situações de quadros de saúde irreversíveis um dos cônjuges poderia se desvencilhar de eventuais cuidados em relação ao cônjuge em situação de incapacidade?
4) Sabemos que o Poder Judiciário é incumbido da solução de conflitos, inclusive aqueles que possam se originar para o cumprimento das diretivas antecipadas de vontade. Diante de eventual descumprimento das diretivas antecipadas de vontade, o Poder Judiciário poderia atuar de ofício para que tal instrumento seja cumprido?
5) Tendo em vista o Direito Sucessório, o chamado testamento vital – diretriz antecipada de vontade – gera efeitos após a morte? Por quê?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PRODUÇÃO TEXTUAL
INTERDISCIPLINAR
INDIVIDUAL – PTI
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral das obrigações e responsabilidade civil. 12. ed. – São Paulo:
Atlas, 2011.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de, 1939. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia – 4. ed. atual.
de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). — São Paulo: Saraiva, 2002.
AZEVEDO, Fernanda Ribeiro de. Direito civil – família. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018.
BRAS, Jaqueline Mayer da Costa Ude. Direito do Estado. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018.
BRASIL. Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.
CASTRO, Paulo Roberto Ciola de. Direito civil – negócio jurídico. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2018.216 p.
MATOS, Carolina Meneghini Carvalho. Registro civil de pessoas naturais e jurídicas. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade – 14. ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.
SALLES, Diana Nacur Nagem Lima. Direito civil – sucessões. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.